sábado, 29 de outubro de 2011

STF considera constitucional exame da OAB

A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.
A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Março Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906 /94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.
Votos
O relator do caso, ministro Março Aurélio, considerou que o dispositivo questionado do Estatuto da Advocacia não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo  , daConstituição Federal , conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso. Para o ministro, embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade, "cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo". "O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional", afirmou o ministro Março Aurélio, ao citar o próprio inciso XIII, artigo  , da Carta Magna , que prevê para o livre exercício profissional o respeito às qualificações estabelecidas em lei. Primeiro a seguir o voto do relator, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. "Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica", disse.
Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. "Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade", reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma "falha" que acarretará, no futuro, "a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB".
Antes, porém, ele afirmou que o exame em si é a medida adequada à finalidade a que se destina, ou seja, a "aferição da qualificação técnica necessária ao exercício da advocacia em caráter preventivo, com vistas a evitar que a atuação do profissional inepto cause prejuízo à sociedade". Luiz Fux ressaltou que o desempenho da advocacia por um indivíduo de formação deficiente pode causar prejuízo irreparável e custar a um indivíduo a sua liberdade, o imóvel em que reside ou a guarda de seus filhos.
"Por essas razões, existe justificação plausível para a prévia verificação da qualificação profissional do bacharel em direito para que possa exercer a advocacia. Sobreleva no caso interesse coletivo relevante na aferição da capacidade técnica do indivíduo que tenciona ingressar no exercício profissional das atividades privativas do advogado", disse. Ele complementou que "fere o bom senso que se reconheça à OAB a existência de autorização constitucional unicamente para o controle a posteriori da inépcia profissional, restringindo sua atribuição nesse ponto a mera atividade sancionatória".
Também acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha fez breves considerações sobre a matéria. Ela frisou que o exame da OAB atende plenamente a regra constitucional que condiciona a liberdade ao trabalho ao atendimento de qualificações profissionais estabelecidas em lei (inciso XIII do artigo   da Constituição ). O Estatuto da Advocacia, acrescentou ela, foi produzido coerentemente com o que a sociedade, em um Estado democrático, exige da OAB. A ministra afirmou ainda que os provimentos previstos no Estatuto (parágrafo 1º  do artigo   da Lei 8.906 /94) são necessários para regulamentar os exames. "O provimento foi a fórmula encontrada para que a OAB pudesse, o tempo todo, garantir a atualidade da forma de qualificação a ser exigida", disse.
Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski disse que se aplica ao caso a chamada "teoria dos poderes", desenvolvida em 1819 na Suprema Corte norte-americana. Reza essa tese que, quando se confere a um órgão estatal determinadas competências, deve-se conferir-lhe, também, os meios para executá-las.
Em sintonia com essa teoria, portanto, conforme o ministro, o Estatuto da Ordem (Lei8.906 /94), com base no artigo 22 , inciso XVI , da Constituição Federal , ao regular o exercício da advocacia, conferiu à OAB os poderes para que o fizesse mediante provimento.
No mesmo sentido, segundo ele, o artigo 44 , inciso II, do Estatuto da Ordem é claro, ao atribuir à entidade a incumbência de "promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil".
Por seu turno, o ministro Ayres Britto destacou que o fato de haver, na Constituição Federal , 42 menções à advocacia, à OAB e ao Conselho Federal da OAB já marca a importância da advocacia em sua função de intermediária entre o cidadão e o Poder Público.
Ele citou, entre tais passagens constitucionais, o artigo 5º, inciso XIII, que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Portanto, segundo Ayres Britto, o dispositivo faz uma mescla de liberdade com preocupação social, que é justamente o que ocorre com o exame contestado no RE, pois, segundo o ministro, ele é "uma salvaguarda social".
O ministro ressaltou, também, o artigo 133  da CF , uma vez que esse dispositivo estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Também se manifestando pelo desprovimento do RE, o ministro Gilmar Mendes disse que a situação de reserva legal qualificada (o exame da OAB) tem uma justificativa plena de controle. No seu entender, tal controle não lesa o princípio da proporcionalidade, porque o exame contém abertura bastante flexível, permitindo aos candidatos participarem de três exames por ano.
Quanto às críticas sobre suposto descompasso entre o exame da OAB e os currículos das faculdades de direito, Gilmar Mendes disse acreditar que essa questão pode ser ajustada pela própria OAB, em articulação com o Ministério da Educação, se for o caso.
Para o decano da Corte, ministro Celso de Mello, é lícito ao Estado impor exigências com "requisitos mínimos" de capacidade, estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, que sejam condições para o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão. Segundo o ministro, as prerrogativas dos advogados traduzem meios essenciais destinados a proteger e amparar os "direitos e garantias" que o direito constitucional reconhece às pessoas.
Ainda de acordo com o ministro Celso de Mello, a legitimidade constitucional do exame da ordem é "plenamente justificada", principalmente por razões de interesse social. Para o decano, os direitos e garantias individuais e coletivas poderão resultar frustrados se for permitido que pessoas "despojadas de qualificação profissional" e "destituídas de aptidão técnica" -que são requisitos "aferíveis, objetivamente pela prova de suficiência ministrada pela Ordem dos Advogados do Brasil"- exerçam a advocacia, finalizou o ministro, acompanhando integralmente o voto do relator.
Os ministros Dias Toffoli e Cezar Peluso acompanharam integralmente o voto do relator.
Processo relacionado: RE 603583

sábado, 30 de julho de 2011

OAB BA DIVULGA: MAIOR NOTA DA PROVA DA OAB 2010.3 É DA EX-ALUNA DA FTC SALVADOR!

A aluna Vivian Vasconcelo dos Reis, ex-aluna da FTC Salvador, foi laureada por ter obtido a maior nota na prova da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB 2010. 3. A informação foi passada em solenidade de entrega das carteiras no dia 28 de julho. Vivian inclusive foi a juramentista e foi aplaudida de pé por todos os representantes da OAB. Para o coordenador do curso de Direito da FTC, professor Claudio Carvalho, “a aprovação de Vivian confirma que o “Projeto de Vida” é que faz a diferança na vida de cada um. Que os seres de luz do universo continuem iluminando seu caminho hoje e sempre. Para todos os nossos ex-alunos, continuaremos aqui vibrando energias positivas. Estamos muito felizes!”. Ainda segundo o prof. Claudio Carvalho o êxito no exame de ordem é absolutamente dependente da concorrência de três variáveis – a responsabilidade do aluno, a dos professores e a da instituição. Na equação, o compromisso do aluno é o que mais influencia no resultado final, porém as condições institucionais e a motivação do corpo docente representam fatores de extrema importância.


A Seccional entregou nesta quinta-feira, 28, carteira da OAB-BA a 193 novos advogados. Devido ao elevado número de participantes, a solenidade aconteceu, excepcionalmente, no Salão Nobre do Tribunal de Justiça, localizado no Fórum Ruy Barbosa.
Os novos advogados foram saudados pelo Diretor da Faculdade de Direito da UFBA, Celso Luis Braga de Castro, que pontuou sobre a importância desse ritual de passagem na vida profissional deles, sob a chancela e reconhecimento de uma grande entidade como a OAB, sobre a qual ele lembrou sua história como instituição civil defensora da legitimidade, da democracia e da igualdade social. Ele também falou com paixão sobre a profissão de advogado, já existente na Roma antiga e tão necessária para a sociedade. "Advogar representa o exercício de uma atividade privada voltada para um bem público", afirmou. Para o Diretor da UFBA, a primeira missão do advogado é, paradoxalmente, ser um juiz de seus clientes, indicando os melhores procedimentos. A linguagem também tem um papel importante no trabalho do advogado e, assim, deve ser utilizada pelo profissional de maneira responsável e coerente. "A linguagem deve ser ponte e não muro", aconselhou. Ele também defendeu a necessidade de se buscar a paz e não o litígio, comparando-o a uma cirurgia médica como última alternativa durante o processo. "Caso se faça necessário, o litígio deve ser encarado com responsabilidade", indagou.
Celso de Castro defendeu, ainda, de forma intensa, o Exame de Ordem, explicando que, no seu entender, trata-se de um instrumento de qualificação profissional. "O Exame é mais do que uma prova, é um atestado de capacitação. Ele é tão rigoroso quanto deve ser para conferir à população excelentes advogados", alegou. Ao final, o Diretor da UFBA exortou os novos colegas a acreditarem na Justiça, sendo-lhes fiel. "O advogado é um lutador, que deve pedir por Justiça e crer nela, acima de tudo", avaliou.
Após o discurso de Celso de Castro, o Presidente Saul Quadros aproveitou a oportunidade para apresentar a estrutura da Ordem, com suas Seccionais, Subseções, Comissões, o Tribunal de Ética, o Clube dos Advogados, a Caixa de Assistência (CAAB), a ESAD e o CAD (Centro de Atendimento ao Advogado). Também comentou sobre os cursos telepresenciais que a Seccional vem desenvolvendo no interior do Estado. "Nossa gestão tem a satisfação de contar com excelentes profissionais que se dedicam ao bom funcionamento desta Casa, a qual agora vocês também farão parte", disse.
Em seguida foi realizada a leitura do compromisso, feita por Vivian Vasconcelos dos Reis Santos, que tirou a nota mais alta no Exame de Ordem, e entregue as carteiras aos novos advogados pelos componentes da alta mesa, composta também pelo Vice-Presidente da OAB-BA, Antônio Menezes, o Secretário Geral Nei Viana, o Secretário Adjunto André Godinho, o Diretor Tesoureiro Ary Moreira, o membro do Tribunal de Ética e Disciplina, Manoel de Souza Dias, o Presidente da CAAB, David Bellas, o Conselheiro Seccional Sérgio Paiva, o Vereador Geraldo Junior, a Professora Lorena Brandão Portela, os advogados Élbio Palmeira e Jairo Andrade de Miranda, a advogada e ex-Conselheira Analice Spínola, representando as mães, e dona Ivone de Carvalho Oliveira, representando os avós dos novos advogados.




FONTE:http://www.oab-ba.com.br/novo/Template.asp?nivel=000100020002&identidade=94&noticiaid=17712


http://blog.ftc.br/direito/?p=1358

DIREITO CIVIL - SILVIO VENOSA

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Direito Civil - Vol. I- Parte Geral
Direito Civil - Vol. II - Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos
Direito Civil - Vol. III - Contratos em Espécie
Direito Civil - Vol. IV - Responsabilidade Civil
Direito Civil - Vol V - Direitos Reais

IAB apóia Exame de Ordem: faculdade é de Direito, não é de advocacia


Brasília, 28/07/2011 - O presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), Fernando Fragoso, enviou hoje (28) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, o parecer aprovado pelo Instituto em sua reunião plenária desta quarta-feira, na qual o IAB declara seu posicionamento pela total constitucionalidade do Exame de Ordem. "Para alcançar o grau de bacharel em Direito, o interessado submete-se aos constantes Exames de Faculdade, até ser declarado apto para o exercício profissional de atividades que exijam tal diplomação; ao passo que para ser advogado é necessário que o bacharel em Direito se submeta ao Exame de Ordem, situação distinta daquela meramente acadêmica. Pedindo vênia a V. Exas: a Faculdade é de Direito, não é de Advocacia!"

A decisão do IAB se fundou no voto do relator da matéria no Instituto, o advogado Oscar Argollo. Segundo seu entendimento, o Exame de Ordem, previsto no inciso IV do artigo 8º da Lei Federal 8.906/94, não viola o direito fundamental ao livre exercício de profissão, este previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.

 "Uma vez que se trata de uma das qualificações profissionais a ser atendida pelo bacharel em Direito, mediante aferição técnico-científica organizada pela OAB, a fim de que ele possa ostentar a qualidade de advogado e exercer o múnus publico, especialmente em Juízo, porque a norma constitucional antes indicada, em conjunto com o artigo 133, da mesma Constituição, admite a possibilidade de reserva legal nos casos do exercício de atividade profissional que contém, ao menos em tese, risco de - se mal executada - causar enormes prejuízos ou danos à Sociedade em geral".

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Diga não à cleptocracia no Brasil

Brasília, 21/07/2011 - O artigo "Diga não à cleptocracia no Brasil" é de autoria do presidente da Seccional da OAB da Bahia, Saul Quadros, e foi publicado na edição de hoje (21) do jornal A Tarde (BA):

 "Tal como uma neoplasia maligna, o sistema democrático brasileiro vai sendo contaminado pela "cleptomania republicana". Uma vergonha para todos nós!
Segundo Caldas Aulette, "cleptomania" é a tendência irresistível para o roubo. É isso que estamos assistindo e tomando conhecimento, estarrecidos, desde o limiar do século XXI.

Mensalões em todos os níveis, operações policiais de identificação de corruptos e corruptores, denúncias de desfalques e desvios de verbas públicas, queda de ministros de estado e servidores de altos escalões, "fichas sujas" apodrecendo a representação do povo brasileiro, com os votos dos brasileiros, (!) e a leniência de quem devia, por dever e obrigação, excluí-los da vida política.

Não é possível conviver-se com este estado de coisas, com o "faz de conta" de que nada está acontecendo ou aconteceu e, por isso mesmo, ninguém é punido.

A corrupção, tal como a violência, também foi banalizada. Entrou para o rol comum das coisas. Passou-se a conviver com o cleptomaníaco dos recursos públicos nas altas rodas da sociedade brasileira como se ele fosse o símbolo e o herói do progresso, admirado e bajulado por muitos.

O processo de corrupção no Brasil espalhou-se por todo o território nacional. Organizou-se em núcleos poderosíssimos que se locupletam a fartar. O nível de apropriação (roubo) de recursos públicos chegou a níveis inimagináveis.
Não podemos mais conviver com isso. Basta!

É preciso instalar-se, no País, uma "faxina ética" em larga escala, doa em que doer.

Não há espaços para a corrupção e comportamento "cleptocrático" para o homem de bem, o jovem idealista, o empresário correto, o autêntico líder sindical, o político sério e o juiz honrado.

Tal como a "lei de Gerson", temos que afastar, de uma vez por todas, a regra daquele político cínico que outrora proclamou a necessidade de se instaurar a moralidade pública ou o locupletamento de todos.

Inexiste a alternativa proposta para quem é decente, para quem acredita no Brasil, para quem deseja realmente que o povo brasileiro saia da miséria em que vive ou da dependência das "esmolas públicas", também instrumento de corrupção política e eleitoral.

O trabalho é que enobrece o homem e a educação que resgata sua dignidade, independência e altivez.

Não podemos assistir a tudo como meros espectadores, sem reagir, sem nos indignar, sem adotar providências urgentes e imediatas, sob pena de também sermos atores coadjuvantes neste teatro que encena a peça mais indigna da história brasileira, o da corrupção nacional e da "Instituição do Sistema Cleptocrático na República Federativa do Brasil".

Onde estão os "caras-pintadas", que ajudaram a depor um Presidente da República, converteram-se em "caras-de-pau? E a gloriosa UNE, trincheira da luta por um Estado democrático, honrado e transparente, o MST, gestado pelas Ligas Camponesas, da luta por uma reforma agrária que deveria beneficiar exclusivamente o homem do campo, ansioso por trabalho e pelo resgate da dignidade de sua comunidade, e as Centrais Sindicais, com as suas históricas mobilizações em defesa do direito do trabalhador e de uma república que pudesse honrar o sindicalismo brasileiro, que não vão à praça para protestar contra a corrupção?

Será que a luta contra a corrupção é uma "conspiração" contra a democracia e o Estado brasileiro?

Ao longo dos últimos anos "a sociedade brasileira ficou mais fraca, e o estado ficou mais forte; não foi ela que o tornou mais transparente; foi ele que a tornou mais opaca. Em vez de se aperfeiçoarem os mecanismos de controle desse estado, foi esse estado que encabrestou entidades da sociedade civil".
Ainda bem que restam muitas delas que não cederam e não cederão aos encantos do dinheiro fácil, dos favores das autoridades, dos benefícios imorais e vantagens ilícitas. Nem tudo está perdido no "reino da ex-colônia"!

Impõe-se um movimento nacional contra a corrupção e somente poderá liderá-lo as entidades civis de maior respeitabilidade e representação entre nós, a OAB, a ABI e a CNBB, além dos jovens, homens e mulheres que ainda acreditam no Brasil".

terça-feira, 5 de julho de 2011

Entra em vigor o Código de Processo Penal "reformado"

A lei que altera o Código de Processo Penal entrou em vigor nesta segunda-feira (04/07/2011). O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em abril deste ano e sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 5 de maio.
A lei 12.403 altera dispositivos do decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, com mudanças relativas à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares. Havia, em paralelo, no Congresso Nacional, duas discussões uma de alterar o Código como um todo e outra linha que tratava de pontos específicos que precisariam ser reformados no código. A que foi sancionada trata dessas questões pontuais.
"Tem gente que acha que é indício de que não querem mexer no todo, é uma forma enxergar que pode ser verdadeira, já que todas as mudanças de processos demoraram muito", destaca o criminalista Alberto Toron.
Entre as alterações propostas pelos senadores, apenas uma foi rejeitada na Câmara: a que previa o fim das prisões especiais para autoridades e para pessoas com nível superior. Com a rejeição, nada muda em relação à legislação atual sobre este tema.
Outros temas polêmicos ainda são discutidos no Congresso para adaptar o texto da lei às necessidades atuais, como a criação do juiz de garantias –um segundo juiz que passaria a atuar como uma espécie de investigador do processo–, a possibilidade de interrogar acusados por meio de videoconferência e a permissão para os jurados conversarem entre si durante julgamentos.
Uma mudança importante diz respeito à prisão preventiva, que não pode mais ser utilizada como forma de antecipação da pena e agora tem um prazo máximo. A prisão preventiva só poderá ser aplicada a crimes com pena maior ou igual a quatro anos --entre os exemplos estão formação de quadrilha, manutenção em cárcere privado, furto comum e contrabando. Até então, ela não podia ser decretada contra aqueles que cometeram crimes com pena de até dois anos.
Ela também não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença de condenação, ou 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença. Quando exceder o período de 90 dias, a preventiva será obrigatoriamente reexaminada pelo juiz ou tribunal competente.
Outra modificação é que a gravidade do fato ou o clamor popular gerado pelo crime não poderão mais servir como justificativa para a prisão, que só será imposta se outras medidas cautelares forem inadequadas ou insuficientes. Entre uma lista de 15 tipos de medidas cautelares possíveis, estão a fiança, o monitoramento eletrônico e o afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima.
Veja alguns dos principais pontos em discussão:
Algemas: É proibido o emprego de força, bem como a utilização de algemas, no momento da prisão. O uso está liberado apenas em caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
Escutas telefônicas: Só serão autorizadas em casos de crime cuja pena seja superior a dois anos, com exceção de se tratar de crime de formação de quadrilha. Em geral, o prazo de duração da interceptação não deve ultrapassar o período de dois meses, mas poderá chegar a um ano ou mais, quando se referir a crime permanente.
Júri: Os jurados podem conversar uns com outros durante um julgamento no Tribunal do Júri, exceto durante a instrução e os debates. No entanto, o voto de cada jurado continua sendo secreto e feito por meio de cédula.
Inquérito policial: Deverá passar a ser comunicado imediatamente ao Ministério Público. O intuito é que seja acompanhado mais de perto pelo MP, permitindo a maior aproximação entre a polícia e o órgão de acusação.
Interrogatório: O interrogatório passa a ser tratado como meio de defesa e não mais de prova. Assim, passa a ser um direito do investigado ou do acusado que, antes do interrogatório, deverá ser informado do inteiro teor dos fatos a ele imputados e reunir-se em local reservado com seu defensor. Além disso, a autoridade responsável pelo interrogatório não poderá oferecer qualquer vantagem ao interrogado em troca de uma confissão, se não tiver amparo legal para fazê-lo. Passa a ser permitido também o interrogatório do réu preso por videoconferência, em caso de prevenir risco à segurança pública ou viabilizar a participação do réu doente ou por qualquer outro motivo.

Repercussão

Algumas mudanças geraram polêmica no Judiciário. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), por exemplo, são contra o juiz de garantias. As entidades justificam que não seria "ideal" ter dois juízes na mesma causa e que não há estrutura para colocar em prática tal mudança.
Já o criminalista Alberto Toron avalia como positiva a alteração. Para ele, o segundo juiz não estará “contaminado” com as provas produzidas durante o inquérito. “Sou amplamente favorável à instituição do juiz de garantia, que não é nada mais nada menos do que o juiz de inquéritos especiais, que nós temos na capital do Estado de São Paulo há mais de 30 anos. É uma experiência exitosa, muito positiva”, afirmou. 
Sobre as novas regras para a prisão preventiva, o criminalista Mario de Oliveira Filho ressalta: “A nova lei é interessante porque acaba com o maniqueísmo do ‘tudo ou nada’, ou você deixa solto ou você deixa preso. Há alternativas intermediárias como o uso de tornozeleiras, a obrigatoriedade de aparecer em juízo, e até a prisão domiciliar”.

A criminalista e presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrotivas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Fernanda Tórtima, também comemorou a instituição de medidas cautelares, o que “legaliza o que já havia sendo adotado na prática há anos”. “A vantagem será a de diminuir os casos de prisão preventiva que enchem os sistemas prisionais”, resumiu.
Já A delegada Maria de Lourdes Cano entende que a medida pode gerar uma sensação de impunidade. "Os marginais que cometem alguns crimes veem que a punição não é rígida", diz.
“Para a cadeia, continua só indo pobre, porque essa lei favorece inclusive o rico, na medida em que cabe fiança muito alta. Ele paga fiança e vai embora. O que muda é que muitos pobres deixarão de ir para a cadeia”, afirma o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes.

Faculdades públicas têm melhor desempenho no Exame da OAB


Segundo dados divulgados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o último Exame de Ordem, realizado em dezembro de 2010, os alunos de faculdades de Direito mantidas por universidades públicas apresentaram desempenho melhor do que aqueles que se formaram em instituições privadas. Balanço feito pela revista Consultor Jurídico, aponta que, das 20 instituições que mais aprovaram em termos proporcionais no último exame, 19 são públicas.
A Universidade de Brasília (UnB) é a campeã em desempenho. Dos 43 alunos formados pela universidade que fizeram as provas, 29 receberam a carteira da Ordem dos Advogados, o que representa índice de 67,4% de sucesso. De acordo com o levantamento, apenas universidades públicas obtiveram aprovação acima de 50% no exame.
A única instituição particular que aparece no ranking das 20 melhores é a Faculdade Baiana de Direito e Gestão, que ocupa o 20º lugar da lista. Após a UnB, estão a Universidade Federal de Juiz de Fora, com 67,35% de aprovação, a Universidade Federal de Minas Gerais (65,32%), a Universidade de São Paulo (USP) (63,46%), e Universidade Federal do Piauí (60,98%). As cinco primeiras colocadas formaram juntas 424 advogados.
Já em números absolutos, as faculdades privadas são as que mais colocaram profissionais da advocacia no mercado. No ranking das 20 faculdades neste quesito, os cinco primeiros lugares são ocupados por instituições particulares: Universidade Estácio de Sá, Mackenzie, Universidade Paulista (Unip), PUC de Minas Gerais e PUC de São Paulo. Juntas, as cinco universidades formaram 1.345 novos advogados. O número é três vezes maior do que o de bacharéis formados pelas cinco universidades públicas com melhor desempenho em termos proporcionais.
A tabulação feita pela revista Consultor Jurídico desconsiderou as faculdades que não tiveram pelo menos de dez candidatos nas provas. Há um único caso de 100% de aprovação, da Faculdade Alvorada, de Maringá (PR). Apenas um aluno da faculdade se submeteu ao exame, e foi aprovado.
Aprovação Zero
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, encaminhou nesta terça-feira ao ministro da Educação, Fernando Haddad, ofício com a lista das 90 faculdades que não tiveram alunos aprovados no exame. A entidade cobra que os índices de aprovação em "exames de proficiência" dessas faculdades passem a ser acompanhados de perto pelo MEC, devendo ainda cumprir algumas metas estabelecidas pelo ministério, sob pena de serem punidas com redução de vagas, suspensão de cursos e, em casos extremos, fechamento.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Respeitar o advogado significa valorizar o cidadão

Brasília, 29/06/2011 - O artigo "Respeitar o advogado significa valorizar o cidadão" é de autoria do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e foi publicado hoje (29) no site Consultor Jurídico:
"O respeito às prerrogativas inerentes ao exercício da profissão de advogado é uma forma de enaltecer o cidadão. O causídico é instrumento de acesso à justiça, essencial à defesa dos direitos das pessoas e contendor do abuso de poder estatal.

As prerrogativas, na realidade, pertencem ao cidadão e apenas são exercidas pelo profissional que o representa na defesa de seus direitos. Garantias do advogado como ser recebido em audiência por autoridades, apresentar questão de ordem em qualquer momento de um julgamento, resguardar o sigilo da conversa com o cliente, preservar a inviolabilidade do local de trabalho, perceber justos honorários de sucumbência e ter vista dos autos ainda que sigilosos, são destinadas a proteção do cidadão injustiçado.
Mais propriamente, poder-se-ia denominá-las de prerrogativas da defesa dos direitos do cidadão.

Sem as garantias do exercício da profissão, o advogado não conseguirá defender o cidadão em toda a sua plenitude, sobrelevando-se o poder estatal. Não é possível readmitir a lógica da Idade média, segundo a qual "a forca está pronta, só falta o processo". O processo existe para garantir o direito de defesa do cidadão e não para funcionar como instrumento de opressão estatal. O advogado é o garantidor do processo justo, indispensável à segurança jurídica e a qualidade da distribuição da Justiça.

Emblemática a previsão da Lei Federal 8.906, Estatuto da Advocacia, segundo o qual não há hierarquia entre juiz, promotor e advogado. Entre eles há de existir tratamento respeitoso, sem subserviência. O cidadão representado pelo advogado não é menos importante do que o Estado simbolizado pelo juiz. Afinal, a principal finalidade do Estado é servir aos seus cidadãos. Já de há muito encerrou a história da civilização enterrou a concepção do poder estatal divinizado, no qual o povo era súdito. A sociedade é senhora dos direitos, cumprindo ao Estado a tarefa de implementá-los, sendo o advogado essencial nessa tarefa.

Com tal compreensão, o presidente da OAB Nacional Ophir Cavalcante Junior, lançou a caravana de defesa das prerrogativas dos advogados. A caravana já esteve em Santa Catarina e Paraíba, ouvindo os advogados em audiência pública. Até o final da gestão, o propósito é se fazer presente em todos os Estados da federação. No parlamento, a diretoria do Conselho Federal envida esforços no sentido de aprovar o aumento da pena no caso de violação das prerrogativas profissionais e assegurar a legitimação da OAB para a propositura da respectiva ação penal. Com este mesmo propósito, está sendo planejado um seminário com os magistrados oriundos do quinto constitucional, com o intuito de se criar uma cultura nos tribunais de respeito ao advogado.

O advogado é a voz do cidadão em busca de justiça. Quanto mais forte e firme for a fala do profissional da liberdade e dos direitos, melhor protegida ficará a sociedade diante de atos arbitrários, mais eficaz será o rol de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Não é demais afirmar que o advogado valorizado significa, em ultima análise, na garantia de prevalência do próprio Estado de Direito.


segunda-feira, 13 de junho de 2011

Exame de Ordem: novo provimento reduz de 100 para 80 número de questões

Brasília, 13/06/2011 - O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou hoje (13) provimento sobre o Exame de Ordem, reduzindo de 100 para 80 o número máximo de  questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase). A nova regra já valerá para a próximo Exame de Ordem. A sessão do Pleno foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e a expectativa é de que o provimento seja publicado amanhã (14) no Diário da Justiça.

O novo provimento, que reformulou o de número 136/2009, reafirma o Exame de Ordem nacionalmente unificado. Ele instituiu uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB. "A instituição dessa Coordenação permitirá à OAB maior entrosamento para dirimir problemas relativos ao encaminhamento e realização do Exame de Ordem, conforme observou o relator do processo sobre o provimento, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O novo provimento institui também a possibilidade de inscrição e realização do Exame de Ordem por alunos do nono e décimo semestres dos cursos de Direito. A única condicionante, nesse caso, é que os alunos estejam cursando Direito em instituições de ensino credenciadas pelo MEC.

sexta-feira, 10 de junho de 2011