Mostrando postagens com marcador MATÉRIA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador MATÉRIA. Mostrar todas as postagens

sábado, 29 de outubro de 2011

STF considera constitucional exame da OAB

A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.
A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Março Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906 /94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.
Votos
O relator do caso, ministro Março Aurélio, considerou que o dispositivo questionado do Estatuto da Advocacia não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo  , daConstituição Federal , conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso. Para o ministro, embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade, "cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo". "O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional", afirmou o ministro Março Aurélio, ao citar o próprio inciso XIII, artigo  , da Carta Magna , que prevê para o livre exercício profissional o respeito às qualificações estabelecidas em lei. Primeiro a seguir o voto do relator, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. "Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica", disse.
Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. "Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade", reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma "falha" que acarretará, no futuro, "a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB".
Antes, porém, ele afirmou que o exame em si é a medida adequada à finalidade a que se destina, ou seja, a "aferição da qualificação técnica necessária ao exercício da advocacia em caráter preventivo, com vistas a evitar que a atuação do profissional inepto cause prejuízo à sociedade". Luiz Fux ressaltou que o desempenho da advocacia por um indivíduo de formação deficiente pode causar prejuízo irreparável e custar a um indivíduo a sua liberdade, o imóvel em que reside ou a guarda de seus filhos.
"Por essas razões, existe justificação plausível para a prévia verificação da qualificação profissional do bacharel em direito para que possa exercer a advocacia. Sobreleva no caso interesse coletivo relevante na aferição da capacidade técnica do indivíduo que tenciona ingressar no exercício profissional das atividades privativas do advogado", disse. Ele complementou que "fere o bom senso que se reconheça à OAB a existência de autorização constitucional unicamente para o controle a posteriori da inépcia profissional, restringindo sua atribuição nesse ponto a mera atividade sancionatória".
Também acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha fez breves considerações sobre a matéria. Ela frisou que o exame da OAB atende plenamente a regra constitucional que condiciona a liberdade ao trabalho ao atendimento de qualificações profissionais estabelecidas em lei (inciso XIII do artigo   da Constituição ). O Estatuto da Advocacia, acrescentou ela, foi produzido coerentemente com o que a sociedade, em um Estado democrático, exige da OAB. A ministra afirmou ainda que os provimentos previstos no Estatuto (parágrafo 1º  do artigo   da Lei 8.906 /94) são necessários para regulamentar os exames. "O provimento foi a fórmula encontrada para que a OAB pudesse, o tempo todo, garantir a atualidade da forma de qualificação a ser exigida", disse.
Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski disse que se aplica ao caso a chamada "teoria dos poderes", desenvolvida em 1819 na Suprema Corte norte-americana. Reza essa tese que, quando se confere a um órgão estatal determinadas competências, deve-se conferir-lhe, também, os meios para executá-las.
Em sintonia com essa teoria, portanto, conforme o ministro, o Estatuto da Ordem (Lei8.906 /94), com base no artigo 22 , inciso XVI , da Constituição Federal , ao regular o exercício da advocacia, conferiu à OAB os poderes para que o fizesse mediante provimento.
No mesmo sentido, segundo ele, o artigo 44 , inciso II, do Estatuto da Ordem é claro, ao atribuir à entidade a incumbência de "promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil".
Por seu turno, o ministro Ayres Britto destacou que o fato de haver, na Constituição Federal , 42 menções à advocacia, à OAB e ao Conselho Federal da OAB já marca a importância da advocacia em sua função de intermediária entre o cidadão e o Poder Público.
Ele citou, entre tais passagens constitucionais, o artigo 5º, inciso XIII, que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Portanto, segundo Ayres Britto, o dispositivo faz uma mescla de liberdade com preocupação social, que é justamente o que ocorre com o exame contestado no RE, pois, segundo o ministro, ele é "uma salvaguarda social".
O ministro ressaltou, também, o artigo 133  da CF , uma vez que esse dispositivo estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Também se manifestando pelo desprovimento do RE, o ministro Gilmar Mendes disse que a situação de reserva legal qualificada (o exame da OAB) tem uma justificativa plena de controle. No seu entender, tal controle não lesa o princípio da proporcionalidade, porque o exame contém abertura bastante flexível, permitindo aos candidatos participarem de três exames por ano.
Quanto às críticas sobre suposto descompasso entre o exame da OAB e os currículos das faculdades de direito, Gilmar Mendes disse acreditar que essa questão pode ser ajustada pela própria OAB, em articulação com o Ministério da Educação, se for o caso.
Para o decano da Corte, ministro Celso de Mello, é lícito ao Estado impor exigências com "requisitos mínimos" de capacidade, estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, que sejam condições para o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão. Segundo o ministro, as prerrogativas dos advogados traduzem meios essenciais destinados a proteger e amparar os "direitos e garantias" que o direito constitucional reconhece às pessoas.
Ainda de acordo com o ministro Celso de Mello, a legitimidade constitucional do exame da ordem é "plenamente justificada", principalmente por razões de interesse social. Para o decano, os direitos e garantias individuais e coletivas poderão resultar frustrados se for permitido que pessoas "despojadas de qualificação profissional" e "destituídas de aptidão técnica" -que são requisitos "aferíveis, objetivamente pela prova de suficiência ministrada pela Ordem dos Advogados do Brasil"- exerçam a advocacia, finalizou o ministro, acompanhando integralmente o voto do relator.
Os ministros Dias Toffoli e Cezar Peluso acompanharam integralmente o voto do relator.
Processo relacionado: RE 603583

sábado, 30 de julho de 2011

OAB BA DIVULGA: MAIOR NOTA DA PROVA DA OAB 2010.3 É DA EX-ALUNA DA FTC SALVADOR!

A aluna Vivian Vasconcelo dos Reis, ex-aluna da FTC Salvador, foi laureada por ter obtido a maior nota na prova da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB 2010. 3. A informação foi passada em solenidade de entrega das carteiras no dia 28 de julho. Vivian inclusive foi a juramentista e foi aplaudida de pé por todos os representantes da OAB. Para o coordenador do curso de Direito da FTC, professor Claudio Carvalho, “a aprovação de Vivian confirma que o “Projeto de Vida” é que faz a diferança na vida de cada um. Que os seres de luz do universo continuem iluminando seu caminho hoje e sempre. Para todos os nossos ex-alunos, continuaremos aqui vibrando energias positivas. Estamos muito felizes!”. Ainda segundo o prof. Claudio Carvalho o êxito no exame de ordem é absolutamente dependente da concorrência de três variáveis – a responsabilidade do aluno, a dos professores e a da instituição. Na equação, o compromisso do aluno é o que mais influencia no resultado final, porém as condições institucionais e a motivação do corpo docente representam fatores de extrema importância.


A Seccional entregou nesta quinta-feira, 28, carteira da OAB-BA a 193 novos advogados. Devido ao elevado número de participantes, a solenidade aconteceu, excepcionalmente, no Salão Nobre do Tribunal de Justiça, localizado no Fórum Ruy Barbosa.
Os novos advogados foram saudados pelo Diretor da Faculdade de Direito da UFBA, Celso Luis Braga de Castro, que pontuou sobre a importância desse ritual de passagem na vida profissional deles, sob a chancela e reconhecimento de uma grande entidade como a OAB, sobre a qual ele lembrou sua história como instituição civil defensora da legitimidade, da democracia e da igualdade social. Ele também falou com paixão sobre a profissão de advogado, já existente na Roma antiga e tão necessária para a sociedade. "Advogar representa o exercício de uma atividade privada voltada para um bem público", afirmou. Para o Diretor da UFBA, a primeira missão do advogado é, paradoxalmente, ser um juiz de seus clientes, indicando os melhores procedimentos. A linguagem também tem um papel importante no trabalho do advogado e, assim, deve ser utilizada pelo profissional de maneira responsável e coerente. "A linguagem deve ser ponte e não muro", aconselhou. Ele também defendeu a necessidade de se buscar a paz e não o litígio, comparando-o a uma cirurgia médica como última alternativa durante o processo. "Caso se faça necessário, o litígio deve ser encarado com responsabilidade", indagou.
Celso de Castro defendeu, ainda, de forma intensa, o Exame de Ordem, explicando que, no seu entender, trata-se de um instrumento de qualificação profissional. "O Exame é mais do que uma prova, é um atestado de capacitação. Ele é tão rigoroso quanto deve ser para conferir à população excelentes advogados", alegou. Ao final, o Diretor da UFBA exortou os novos colegas a acreditarem na Justiça, sendo-lhes fiel. "O advogado é um lutador, que deve pedir por Justiça e crer nela, acima de tudo", avaliou.
Após o discurso de Celso de Castro, o Presidente Saul Quadros aproveitou a oportunidade para apresentar a estrutura da Ordem, com suas Seccionais, Subseções, Comissões, o Tribunal de Ética, o Clube dos Advogados, a Caixa de Assistência (CAAB), a ESAD e o CAD (Centro de Atendimento ao Advogado). Também comentou sobre os cursos telepresenciais que a Seccional vem desenvolvendo no interior do Estado. "Nossa gestão tem a satisfação de contar com excelentes profissionais que se dedicam ao bom funcionamento desta Casa, a qual agora vocês também farão parte", disse.
Em seguida foi realizada a leitura do compromisso, feita por Vivian Vasconcelos dos Reis Santos, que tirou a nota mais alta no Exame de Ordem, e entregue as carteiras aos novos advogados pelos componentes da alta mesa, composta também pelo Vice-Presidente da OAB-BA, Antônio Menezes, o Secretário Geral Nei Viana, o Secretário Adjunto André Godinho, o Diretor Tesoureiro Ary Moreira, o membro do Tribunal de Ética e Disciplina, Manoel de Souza Dias, o Presidente da CAAB, David Bellas, o Conselheiro Seccional Sérgio Paiva, o Vereador Geraldo Junior, a Professora Lorena Brandão Portela, os advogados Élbio Palmeira e Jairo Andrade de Miranda, a advogada e ex-Conselheira Analice Spínola, representando as mães, e dona Ivone de Carvalho Oliveira, representando os avós dos novos advogados.




FONTE:http://www.oab-ba.com.br/novo/Template.asp?nivel=000100020002&identidade=94&noticiaid=17712


http://blog.ftc.br/direito/?p=1358

IAB apóia Exame de Ordem: faculdade é de Direito, não é de advocacia


Brasília, 28/07/2011 - O presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), Fernando Fragoso, enviou hoje (28) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, o parecer aprovado pelo Instituto em sua reunião plenária desta quarta-feira, na qual o IAB declara seu posicionamento pela total constitucionalidade do Exame de Ordem. "Para alcançar o grau de bacharel em Direito, o interessado submete-se aos constantes Exames de Faculdade, até ser declarado apto para o exercício profissional de atividades que exijam tal diplomação; ao passo que para ser advogado é necessário que o bacharel em Direito se submeta ao Exame de Ordem, situação distinta daquela meramente acadêmica. Pedindo vênia a V. Exas: a Faculdade é de Direito, não é de Advocacia!"

A decisão do IAB se fundou no voto do relator da matéria no Instituto, o advogado Oscar Argollo. Segundo seu entendimento, o Exame de Ordem, previsto no inciso IV do artigo 8º da Lei Federal 8.906/94, não viola o direito fundamental ao livre exercício de profissão, este previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.

 "Uma vez que se trata de uma das qualificações profissionais a ser atendida pelo bacharel em Direito, mediante aferição técnico-científica organizada pela OAB, a fim de que ele possa ostentar a qualidade de advogado e exercer o múnus publico, especialmente em Juízo, porque a norma constitucional antes indicada, em conjunto com o artigo 133, da mesma Constituição, admite a possibilidade de reserva legal nos casos do exercício de atividade profissional que contém, ao menos em tese, risco de - se mal executada - causar enormes prejuízos ou danos à Sociedade em geral".

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Diga não à cleptocracia no Brasil

Brasília, 21/07/2011 - O artigo "Diga não à cleptocracia no Brasil" é de autoria do presidente da Seccional da OAB da Bahia, Saul Quadros, e foi publicado na edição de hoje (21) do jornal A Tarde (BA):

 "Tal como uma neoplasia maligna, o sistema democrático brasileiro vai sendo contaminado pela "cleptomania republicana". Uma vergonha para todos nós!
Segundo Caldas Aulette, "cleptomania" é a tendência irresistível para o roubo. É isso que estamos assistindo e tomando conhecimento, estarrecidos, desde o limiar do século XXI.

Mensalões em todos os níveis, operações policiais de identificação de corruptos e corruptores, denúncias de desfalques e desvios de verbas públicas, queda de ministros de estado e servidores de altos escalões, "fichas sujas" apodrecendo a representação do povo brasileiro, com os votos dos brasileiros, (!) e a leniência de quem devia, por dever e obrigação, excluí-los da vida política.

Não é possível conviver-se com este estado de coisas, com o "faz de conta" de que nada está acontecendo ou aconteceu e, por isso mesmo, ninguém é punido.

A corrupção, tal como a violência, também foi banalizada. Entrou para o rol comum das coisas. Passou-se a conviver com o cleptomaníaco dos recursos públicos nas altas rodas da sociedade brasileira como se ele fosse o símbolo e o herói do progresso, admirado e bajulado por muitos.

O processo de corrupção no Brasil espalhou-se por todo o território nacional. Organizou-se em núcleos poderosíssimos que se locupletam a fartar. O nível de apropriação (roubo) de recursos públicos chegou a níveis inimagináveis.
Não podemos mais conviver com isso. Basta!

É preciso instalar-se, no País, uma "faxina ética" em larga escala, doa em que doer.

Não há espaços para a corrupção e comportamento "cleptocrático" para o homem de bem, o jovem idealista, o empresário correto, o autêntico líder sindical, o político sério e o juiz honrado.

Tal como a "lei de Gerson", temos que afastar, de uma vez por todas, a regra daquele político cínico que outrora proclamou a necessidade de se instaurar a moralidade pública ou o locupletamento de todos.

Inexiste a alternativa proposta para quem é decente, para quem acredita no Brasil, para quem deseja realmente que o povo brasileiro saia da miséria em que vive ou da dependência das "esmolas públicas", também instrumento de corrupção política e eleitoral.

O trabalho é que enobrece o homem e a educação que resgata sua dignidade, independência e altivez.

Não podemos assistir a tudo como meros espectadores, sem reagir, sem nos indignar, sem adotar providências urgentes e imediatas, sob pena de também sermos atores coadjuvantes neste teatro que encena a peça mais indigna da história brasileira, o da corrupção nacional e da "Instituição do Sistema Cleptocrático na República Federativa do Brasil".

Onde estão os "caras-pintadas", que ajudaram a depor um Presidente da República, converteram-se em "caras-de-pau? E a gloriosa UNE, trincheira da luta por um Estado democrático, honrado e transparente, o MST, gestado pelas Ligas Camponesas, da luta por uma reforma agrária que deveria beneficiar exclusivamente o homem do campo, ansioso por trabalho e pelo resgate da dignidade de sua comunidade, e as Centrais Sindicais, com as suas históricas mobilizações em defesa do direito do trabalhador e de uma república que pudesse honrar o sindicalismo brasileiro, que não vão à praça para protestar contra a corrupção?

Será que a luta contra a corrupção é uma "conspiração" contra a democracia e o Estado brasileiro?

Ao longo dos últimos anos "a sociedade brasileira ficou mais fraca, e o estado ficou mais forte; não foi ela que o tornou mais transparente; foi ele que a tornou mais opaca. Em vez de se aperfeiçoarem os mecanismos de controle desse estado, foi esse estado que encabrestou entidades da sociedade civil".
Ainda bem que restam muitas delas que não cederam e não cederão aos encantos do dinheiro fácil, dos favores das autoridades, dos benefícios imorais e vantagens ilícitas. Nem tudo está perdido no "reino da ex-colônia"!

Impõe-se um movimento nacional contra a corrupção e somente poderá liderá-lo as entidades civis de maior respeitabilidade e representação entre nós, a OAB, a ABI e a CNBB, além dos jovens, homens e mulheres que ainda acreditam no Brasil".

terça-feira, 5 de julho de 2011

Entra em vigor o Código de Processo Penal "reformado"

A lei que altera o Código de Processo Penal entrou em vigor nesta segunda-feira (04/07/2011). O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em abril deste ano e sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 5 de maio.
A lei 12.403 altera dispositivos do decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, com mudanças relativas à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares. Havia, em paralelo, no Congresso Nacional, duas discussões uma de alterar o Código como um todo e outra linha que tratava de pontos específicos que precisariam ser reformados no código. A que foi sancionada trata dessas questões pontuais.
"Tem gente que acha que é indício de que não querem mexer no todo, é uma forma enxergar que pode ser verdadeira, já que todas as mudanças de processos demoraram muito", destaca o criminalista Alberto Toron.
Entre as alterações propostas pelos senadores, apenas uma foi rejeitada na Câmara: a que previa o fim das prisões especiais para autoridades e para pessoas com nível superior. Com a rejeição, nada muda em relação à legislação atual sobre este tema.
Outros temas polêmicos ainda são discutidos no Congresso para adaptar o texto da lei às necessidades atuais, como a criação do juiz de garantias –um segundo juiz que passaria a atuar como uma espécie de investigador do processo–, a possibilidade de interrogar acusados por meio de videoconferência e a permissão para os jurados conversarem entre si durante julgamentos.
Uma mudança importante diz respeito à prisão preventiva, que não pode mais ser utilizada como forma de antecipação da pena e agora tem um prazo máximo. A prisão preventiva só poderá ser aplicada a crimes com pena maior ou igual a quatro anos --entre os exemplos estão formação de quadrilha, manutenção em cárcere privado, furto comum e contrabando. Até então, ela não podia ser decretada contra aqueles que cometeram crimes com pena de até dois anos.
Ela também não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença de condenação, ou 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença. Quando exceder o período de 90 dias, a preventiva será obrigatoriamente reexaminada pelo juiz ou tribunal competente.
Outra modificação é que a gravidade do fato ou o clamor popular gerado pelo crime não poderão mais servir como justificativa para a prisão, que só será imposta se outras medidas cautelares forem inadequadas ou insuficientes. Entre uma lista de 15 tipos de medidas cautelares possíveis, estão a fiança, o monitoramento eletrônico e o afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima.
Veja alguns dos principais pontos em discussão:
Algemas: É proibido o emprego de força, bem como a utilização de algemas, no momento da prisão. O uso está liberado apenas em caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
Escutas telefônicas: Só serão autorizadas em casos de crime cuja pena seja superior a dois anos, com exceção de se tratar de crime de formação de quadrilha. Em geral, o prazo de duração da interceptação não deve ultrapassar o período de dois meses, mas poderá chegar a um ano ou mais, quando se referir a crime permanente.
Júri: Os jurados podem conversar uns com outros durante um julgamento no Tribunal do Júri, exceto durante a instrução e os debates. No entanto, o voto de cada jurado continua sendo secreto e feito por meio de cédula.
Inquérito policial: Deverá passar a ser comunicado imediatamente ao Ministério Público. O intuito é que seja acompanhado mais de perto pelo MP, permitindo a maior aproximação entre a polícia e o órgão de acusação.
Interrogatório: O interrogatório passa a ser tratado como meio de defesa e não mais de prova. Assim, passa a ser um direito do investigado ou do acusado que, antes do interrogatório, deverá ser informado do inteiro teor dos fatos a ele imputados e reunir-se em local reservado com seu defensor. Além disso, a autoridade responsável pelo interrogatório não poderá oferecer qualquer vantagem ao interrogado em troca de uma confissão, se não tiver amparo legal para fazê-lo. Passa a ser permitido também o interrogatório do réu preso por videoconferência, em caso de prevenir risco à segurança pública ou viabilizar a participação do réu doente ou por qualquer outro motivo.

Repercussão

Algumas mudanças geraram polêmica no Judiciário. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), por exemplo, são contra o juiz de garantias. As entidades justificam que não seria "ideal" ter dois juízes na mesma causa e que não há estrutura para colocar em prática tal mudança.
Já o criminalista Alberto Toron avalia como positiva a alteração. Para ele, o segundo juiz não estará “contaminado” com as provas produzidas durante o inquérito. “Sou amplamente favorável à instituição do juiz de garantia, que não é nada mais nada menos do que o juiz de inquéritos especiais, que nós temos na capital do Estado de São Paulo há mais de 30 anos. É uma experiência exitosa, muito positiva”, afirmou. 
Sobre as novas regras para a prisão preventiva, o criminalista Mario de Oliveira Filho ressalta: “A nova lei é interessante porque acaba com o maniqueísmo do ‘tudo ou nada’, ou você deixa solto ou você deixa preso. Há alternativas intermediárias como o uso de tornozeleiras, a obrigatoriedade de aparecer em juízo, e até a prisão domiciliar”.

A criminalista e presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrotivas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Fernanda Tórtima, também comemorou a instituição de medidas cautelares, o que “legaliza o que já havia sendo adotado na prática há anos”. “A vantagem será a de diminuir os casos de prisão preventiva que enchem os sistemas prisionais”, resumiu.
Já A delegada Maria de Lourdes Cano entende que a medida pode gerar uma sensação de impunidade. "Os marginais que cometem alguns crimes veem que a punição não é rígida", diz.
“Para a cadeia, continua só indo pobre, porque essa lei favorece inclusive o rico, na medida em que cabe fiança muito alta. Ele paga fiança e vai embora. O que muda é que muitos pobres deixarão de ir para a cadeia”, afirma o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes.

Faculdades públicas têm melhor desempenho no Exame da OAB


Segundo dados divulgados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o último Exame de Ordem, realizado em dezembro de 2010, os alunos de faculdades de Direito mantidas por universidades públicas apresentaram desempenho melhor do que aqueles que se formaram em instituições privadas. Balanço feito pela revista Consultor Jurídico, aponta que, das 20 instituições que mais aprovaram em termos proporcionais no último exame, 19 são públicas.
A Universidade de Brasília (UnB) é a campeã em desempenho. Dos 43 alunos formados pela universidade que fizeram as provas, 29 receberam a carteira da Ordem dos Advogados, o que representa índice de 67,4% de sucesso. De acordo com o levantamento, apenas universidades públicas obtiveram aprovação acima de 50% no exame.
A única instituição particular que aparece no ranking das 20 melhores é a Faculdade Baiana de Direito e Gestão, que ocupa o 20º lugar da lista. Após a UnB, estão a Universidade Federal de Juiz de Fora, com 67,35% de aprovação, a Universidade Federal de Minas Gerais (65,32%), a Universidade de São Paulo (USP) (63,46%), e Universidade Federal do Piauí (60,98%). As cinco primeiras colocadas formaram juntas 424 advogados.
Já em números absolutos, as faculdades privadas são as que mais colocaram profissionais da advocacia no mercado. No ranking das 20 faculdades neste quesito, os cinco primeiros lugares são ocupados por instituições particulares: Universidade Estácio de Sá, Mackenzie, Universidade Paulista (Unip), PUC de Minas Gerais e PUC de São Paulo. Juntas, as cinco universidades formaram 1.345 novos advogados. O número é três vezes maior do que o de bacharéis formados pelas cinco universidades públicas com melhor desempenho em termos proporcionais.
A tabulação feita pela revista Consultor Jurídico desconsiderou as faculdades que não tiveram pelo menos de dez candidatos nas provas. Há um único caso de 100% de aprovação, da Faculdade Alvorada, de Maringá (PR). Apenas um aluno da faculdade se submeteu ao exame, e foi aprovado.
Aprovação Zero
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, encaminhou nesta terça-feira ao ministro da Educação, Fernando Haddad, ofício com a lista das 90 faculdades que não tiveram alunos aprovados no exame. A entidade cobra que os índices de aprovação em "exames de proficiência" dessas faculdades passem a ser acompanhados de perto pelo MEC, devendo ainda cumprir algumas metas estabelecidas pelo ministério, sob pena de serem punidas com redução de vagas, suspensão de cursos e, em casos extremos, fechamento.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Respeitar o advogado significa valorizar o cidadão

Brasília, 29/06/2011 - O artigo "Respeitar o advogado significa valorizar o cidadão" é de autoria do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e foi publicado hoje (29) no site Consultor Jurídico:
"O respeito às prerrogativas inerentes ao exercício da profissão de advogado é uma forma de enaltecer o cidadão. O causídico é instrumento de acesso à justiça, essencial à defesa dos direitos das pessoas e contendor do abuso de poder estatal.

As prerrogativas, na realidade, pertencem ao cidadão e apenas são exercidas pelo profissional que o representa na defesa de seus direitos. Garantias do advogado como ser recebido em audiência por autoridades, apresentar questão de ordem em qualquer momento de um julgamento, resguardar o sigilo da conversa com o cliente, preservar a inviolabilidade do local de trabalho, perceber justos honorários de sucumbência e ter vista dos autos ainda que sigilosos, são destinadas a proteção do cidadão injustiçado.
Mais propriamente, poder-se-ia denominá-las de prerrogativas da defesa dos direitos do cidadão.

Sem as garantias do exercício da profissão, o advogado não conseguirá defender o cidadão em toda a sua plenitude, sobrelevando-se o poder estatal. Não é possível readmitir a lógica da Idade média, segundo a qual "a forca está pronta, só falta o processo". O processo existe para garantir o direito de defesa do cidadão e não para funcionar como instrumento de opressão estatal. O advogado é o garantidor do processo justo, indispensável à segurança jurídica e a qualidade da distribuição da Justiça.

Emblemática a previsão da Lei Federal 8.906, Estatuto da Advocacia, segundo o qual não há hierarquia entre juiz, promotor e advogado. Entre eles há de existir tratamento respeitoso, sem subserviência. O cidadão representado pelo advogado não é menos importante do que o Estado simbolizado pelo juiz. Afinal, a principal finalidade do Estado é servir aos seus cidadãos. Já de há muito encerrou a história da civilização enterrou a concepção do poder estatal divinizado, no qual o povo era súdito. A sociedade é senhora dos direitos, cumprindo ao Estado a tarefa de implementá-los, sendo o advogado essencial nessa tarefa.

Com tal compreensão, o presidente da OAB Nacional Ophir Cavalcante Junior, lançou a caravana de defesa das prerrogativas dos advogados. A caravana já esteve em Santa Catarina e Paraíba, ouvindo os advogados em audiência pública. Até o final da gestão, o propósito é se fazer presente em todos os Estados da federação. No parlamento, a diretoria do Conselho Federal envida esforços no sentido de aprovar o aumento da pena no caso de violação das prerrogativas profissionais e assegurar a legitimação da OAB para a propositura da respectiva ação penal. Com este mesmo propósito, está sendo planejado um seminário com os magistrados oriundos do quinto constitucional, com o intuito de se criar uma cultura nos tribunais de respeito ao advogado.

O advogado é a voz do cidadão em busca de justiça. Quanto mais forte e firme for a fala do profissional da liberdade e dos direitos, melhor protegida ficará a sociedade diante de atos arbitrários, mais eficaz será o rol de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Não é demais afirmar que o advogado valorizado significa, em ultima análise, na garantia de prevalência do próprio Estado de Direito.


segunda-feira, 13 de junho de 2011

Exame de Ordem: novo provimento reduz de 100 para 80 número de questões

Brasília, 13/06/2011 - O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou hoje (13) provimento sobre o Exame de Ordem, reduzindo de 100 para 80 o número máximo de  questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase). A nova regra já valerá para a próximo Exame de Ordem. A sessão do Pleno foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e a expectativa é de que o provimento seja publicado amanhã (14) no Diário da Justiça.

O novo provimento, que reformulou o de número 136/2009, reafirma o Exame de Ordem nacionalmente unificado. Ele instituiu uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB. "A instituição dessa Coordenação permitirá à OAB maior entrosamento para dirimir problemas relativos ao encaminhamento e realização do Exame de Ordem, conforme observou o relator do processo sobre o provimento, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O novo provimento institui também a possibilidade de inscrição e realização do Exame de Ordem por alunos do nono e décimo semestres dos cursos de Direito. A única condicionante, nesse caso, é que os alunos estejam cursando Direito em instituições de ensino credenciadas pelo MEC.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO: MEC suspende 11 mil vagas em cursos de Direito mal avaliados

O Ministério da Educação suspendeu cerca de 11 mil vagas de 136 cursos de direito que tiveram resultados insatisfatórios em avaliações da pasta. A medida, publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira, que receberam notas 1 e 2, em uma escala de 1 a 5, no CPC (Conceito Preliminar de Curso).


O CPC leva em conta indicadores como a titulação dos professores e a nota dos alunos no Enade 2009, exame federal que avalia os universitários. Os resultados 1 e 2 são considerados insatisfatórios, o 3 razoável e o 4 e o 5 bons.

O corte de vagas ficou entre 15% e 65% do total oferecido pelas instituições --quanto pior a nota, maior a redução. O entendimento é de que esses cursos não têm estrutura para receber o número de alunos que estava autorizado anteriormente.

A medida vale para o próximo processo seletivo. Os alunos já matriculados não são afetados. As instituições atingidas podem recorrer ao MEC nos próximos 30 dias.

É a segunda vez que o ministério determina a redução do número de alunos em cursos de direito mal avaliados. Em 2007, o processo de supervisão resultou no fechamento de 24 mil vagas.

SATURAÇÃO
Esse é o primeiro ato da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, criada recentemente. Antes, essa tarefa era compartilhada por diferentes setores do ministério, principalmente pela Secretaria de Ensino Superior.

"O ministro resolveu criar essa nova estrutura a partir de uma constatação de que a área de regulação cresceu muito, até por conta da expansão da educação superior no país, e havia necessidade então de se pensar uma estrutura específica para as questões de supervisão", afirma Luís Fernando Massonetto, professor da USP (Universidade de São Paulo) que assumiu a secretaria.

Os cursos que sofreram a medida cautelar de suspensão de vagas são todos de instituições privadas. Também foi publicada hoje a autorização para o funcionamento de 33 novos cursos de direito, totalizando 4.200 vagas. Segundo Massonetto, há cerca de um ano o MEC não autorizava a abertura de nenhum curso na área.

"O número de vagas encerradas é maior do que o de autorizadas. E essa é uma tendência para aqueles cursos que já estão com algum grau de saturação. A dinâmica é oferecer novas vagas, retirando vagas ruins do mercado. E nos cursos mais saturados, com um retirada maior do que daquelas que são recolocadas", disse.

Segundo o secretário, a intenção é estabelecer um máximo de cem vagas na abertura de cada curso para garantir a qualidade do ensino. Na avaliação do MEC, há uma relação entre a má qualidade do curso e o número elevado de vagas ofertadas. Inicialmente a medida vale para o direito, mas pode ser estendida a outras áreas.

"É muito melhor um controle pela expansão gradual das vagas do que a gente ter que tomar medidas para reduzir vagas em instituições que não cumprem satisfatoriamente o seu propósito", defende.

A suspensão é uma medida cautelar e pode ser ou não mantida no momento em que o curso passar pelo processo de renovação da autorização de funcionamento. Caso a instituição consiga melhorar a qualidade do ensino, as vagas podem ser "devolvidas".

Além do direito, a pedagogia e a medicina também já foram alvo dos chamados processos de supervisões especiais do ministério. Segundo Massonetto, não há previsão de um novo trabalho específico em alguma área. As medidas para controle de qualidade seguirão os trâmites regulares que preveem, por exemplo, que os cursos sofram redução de vagas após dois resultados insatisfatórios consecutivos nos ciclos de avaliação.


quarta-feira, 1 de junho de 2011

MATÉRIA: mercado de trabalho na área jurídica

Direito é a ciência que cuida da aplicação das normas jurídicas vigentes em um país, para organizar as relações entre indivíduos e grupos na sociedade. Zelar pela harmonia e pela correção das relações entre os cidadãos, as empresas e o poder público é a função do bacharel em Direito. Para isso, ele analisa as disputas e os conflitos com base no que está estabelecido na Constituição e regulamentado pelas leis, defendendo os interesses do cliente em diversos campos, como penal, civil, previdenciário, trabalhista, tributário e comercial. Resolve litígios que envolvem indivíduos ou empregados e empregadores. Defende o meio ambiente, os direitos das minorias e o patrimônio histórico e cultural. Existem duas carreiras distintas para esse bacharel: ele pode atuar como advogado ou seguir a carreira jurídica, trabalhando como advogado público, juiz, promotor de Justiça ou delegado de polícia. Para ser advogado é preciso passar em exame da OAB. Já o candidato a juiz, promotor ou delegado de polícia tem de prestar concurso público. Para se tornar juiz, além do concurso, é necessário ter dois anos de inscrição na OAB como advogado.

O mercado de trabalho

Desde o primeiro semestre de 2010 tramita no Senado um anteprojeto para elaboração do novo Código de Processo Civil. Ele prevê a criação de instrumentos para reduzir o tempo de tramitação de processos pela Justiça brasileira. Por isso, a demanda no setor público nas esferas federais e estaduais, que já é grande para o egresso do curso de Direito, deve aumentar.
Faltam profissionais para trabalhar no Judiciário brasileiro e o número de magistrados ainda é menor que o necessário. Os concursos públicos para bacharéis deve continuar crescendo nos próximos anos. "Mesmo para vagas que exigem nível superior, não necessariamente em Direito, como para auditor ou analista da Receita Federal, os advogados têm boas condições de concorrer, pois já chegam mais bem preparados com o conhecimento de legislação", afirma Yaska Fernanda de Lima Campos, coordenadora do curso de Direito da UFMG. Estão com perspectivas de crescimento ramos mais recentes, como o direito ambiental e da tecnologia da informação. Empresas públicas e privadas, de vários setores, precisam de advogados para adequar suas atividades à legislação ambiental. O uso cada vez maior de recursos de informática valoriza o direito da tecnologia da informação, que lida com questões relacionadas à internet. Além dessas áreas, também têm destaque o direito internacional e o no campo da genética. A procura não parte apenas de escritórios de advocacia ou de grandes companhias com departamento jurídico, mas também de instituições do terceiro setor. No setor empresarial, multinacionais costumam empregar o bacharel para lidar com processos das áreas trabalhista, tributária, cível e empresarial, bem como os especialistas em direito internacional. Os escritórios de direito, por sua vez, abrem vagas para advogados e estagiários. Na carreira pública, na qual o graduado ingressa por meio de concurso para ser juiz, promotor, procurador ou delegado de polícia, um nicho em alta é a defensoria pública, voltada ao atendimento da população carente, que não tem recursos para contratar advogado. As parcerias público-privadas (PPP), incentivadas pelo governo, também aquecem o mercado para o advogado especialista em contratos públicos, admitido para trabalhar em prefeituras, governos estaduais e órgãos públicos de todo o Brasil. 


Salário inicial: R$ 1.749,49 (até um ano de inscrição na OAB; fonte: Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro).


O que você pode fazer
Há duas grandes carreiras: Advocacia e Carreira Jurídica. Cada uma oferece várias áreas de especialização e atuação:

ADVOCACIA

Representar empresas, instituições ou indivíduos e defender seus interesses e direitos nas seguintes áreas:

Arbitragem internacional

Resolver disputas comerciais, fiscais e aduaneiras entre países ou empresas e instituições de diversas nacionalidades.

Direito civil

Representar interesses individuais e particulares em ações referentes a propriedade e posse de bens, questões familiares, como divórcios e heranças, ou transações de locação, compra e venda. Pode especializar-se em: direito das pessoas, dos bens, dos fatos jurídicos, de família, das coisas, das obrigações e das sucessões.

Direito administrativo

Aplicar a legislação que regulamenta os órgãos e poderes públicos em sua relação com a sociedade.

Direito ambiental

Trabalhar em ONGs e empresas, lidando com questões que envolvam a relação do homem com o meio ambiente, como a deterioração da natureza provocada pelas atividades de uma indústria.

Direito comercial

Intermediar as relações jurídicas no comércio. Aplicar as legislações federal, estaduais e municipais na abertura, no funcionamento e no encerramento de estabelecimentos comerciais.

Direito da tecnologia da informação

Analisar as questões jurídicas ligadas ao uso da informática e às relações entre usuários, agentes e fornecedores, como provedores de internet, empresas de softwares, bancos e lojas virtuais, entre outros.

Direito do consumidor

Aplicar as normas que concedem aos cidadãos direitos perante fornecedores de bens e serviços.

Direito contratual

Representar pessoas físicas ou jurídicas na elaboração e na assinatura de contratos de compra e venda de bens ou serviços.

Direito de propriedade intelectual

Preservar e defender os direitos de autores sobre sua obra e protegê-los de roubos e falsificações.

Direito penal ou criminal

Preparar e apresentar a defesa ou acusação em ações referentes a crimes ou contravenções contra pessoas físicas ou jurídicas.

Direito trabalhista e previdenciário

Representar pessoas ou empresas em disputas entre empregado e empregador, questões sindicais ou de previdência social.

Direito tributário

Cuidar de princípios e normas relativos à arrecadação de impostos e taxas, obrigações tributárias e atribuições dos órgãos fiscalizadores.

CARREIRA JURÍDICA

Atuar em órgãos públicos de um município, de um estado ou da União, conduzindo investigações ou acompanhando e fazendo a intermediação do julgamento de ações ou processos. São quatro as áreas desta carreira:

Advocacia pública

Defender cidadãos que não podem pagar processos judiciais. Atuar como procurador municipal, estadual ou da União, representando seus interesses, zelando pela legalidade dos atos do Poder Executivo em ações como licitações e concorrências públicas.

Delegacia de polícia

Elaborar inquéritos policiais, chefiar investigações e emitir documentos públicos.

Magistratura

Julgar processos e expedir mandados de prisão, de busca ou apreensão. O juiz federal julga causas de interesse da União que envolvam tributos federais e previdência social. O juiz da justiça comum decide conflitos entre pessoas físicas, jurídicas e o poder público que não digam respeito à União, como questões de família e de tributos estaduais e municipais.

Ministério público

Defender os interesses da sociedade perante o juiz, promover ações penais, apurar responsabilidades e fiscalizar o cumprimento das leis. O promotor de Justiça representa os interesses dos portadores de deficiência e dos ausentes. Tutela direitos da criança, do adolescente e da família e ocupa-se das causas sociais, como defesa do ambiente, dos direitos do consumidor e do patrimônio cultural e histórico. Como procurador da Justiça, o bacharel exerce essas mesmas funções, só que em tribunais.